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Credenciamento de entidades de ATER é exigência para concorrer em editais de Chamadas Públicas

É a partir desse cadastro que a câmara técnica do Cedraf (Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar) analisa e aprova o credenciamento de instituições, habilitando-as a concorrer a editais de Chamada Pública para a contratação de serviços de ATER no estado do Paraná.

Por: Redação
19/07/2021 às 12h04
Credenciamento de entidades de ATER é exigência para concorrer em editais de Chamadas Públicas
Um manual com todas as orientações, exigências e documentos exigidos para o cadastramento das instituições no Siater está à disposição dos interessados.

Entidades que prestam serviços de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural) e desejam concorrer a editais de Chamada Pública com esta finalidade devem fazer o seu cadastro no Siater, o Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). É a partir desse cadastro que a câmara técnica do Cedraf (Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar) analisa e aprova o credenciamento de instituições, habilitando-as a concorrer a editais de Chamada Pública para a contratação de serviços de ATER no estado do Paraná. 

"O credenciamento deve ser feito o quanto antes, já que no segundo semestre deve ser lançado um edital de Chamada Pública para a contratação de serviços de ATER no Paraná", alerta Sérgio Auffinger, coordenador estadual de Organização Rural e Mercado do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater). 

Um manual com todas as orientações, exigências e documentos exigidos para o cadastramento das instituições no Siater está à disposição dos interessados. No documento, disponibilizado por Miriam Fuckner, secretária executiva do Cedraf, há esclarecimentos sobre os pré-requisitos para concorrer aos editais como, por exemplo, que a entidade esteja legalmente constituída há pelo menos cinco anos. Também é exigida uma experiência comprovada em ATER por, no mínimo, dois anos nos últimos cinco anos.  Clique Aqui  para acessar as Orientações

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Os requisitos necessários para o credenciamento de entidades executoras de serviços de ATER, realizado via Siater, foram estabelecidos pela PNATER (Política Nacional de ATER para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária), instituída na Lei Federal Nº 12.188/2010. 

Julian Mattos, também da equipe estadual de Organização Rural e Mercado do IDR-Paraná, explicou que o Instituto herdou da antiga Emater a função de operacionalizar as políticas públicas de ATER e fazer a sua gestão no Paraná. Os editais das Chamadas Públicas devem ter duração em torno de dois anos e serão implementados em locais onde o IDR-Paraná não tem técnicos disponíveis ou onde existem demandas para profissionais específicos que o Instituto não dispõe. As entidades que pretendem se candidatar devem designar um membro de sua equipe para ser o responsável por esse cadastramento e executá-lo com responsabilidade, já que todas as informações serão analisadas pelo Cedraf. O processo de credenciamento é feito via internet. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio de email enviado para [email protected]  ou  [email protected] . Fonte IDR-PARANÁ.

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