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Portarias definem zoneamento do trigo e do milho com braquiária

Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece novos prazos para plantio para minimizar as perdas nas lavouras causadas por eventos climáticos e possibilitar mais ganhos aos produtores.

Por: Redação Fonte: Redação
21/02/2020 às 19h25 Atualizada em 26/02/2020 às 15h31
Portarias definem zoneamento do trigo e do milho com braquiária
A Portaria n.º 372/19 definiu a Zarc para a cultura do trigo na safra 2019/2020. Para a elaboração do documento levou-se em conta fatores como temperaturas, balanço hídrico e possibilidade de geada em cada um dos municípios produtores.

Duas portarias da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no final do ano passado, definiram novos Zoneamentos Agrícolas de Risco Climático (Zarc) para o Paraná. Uma delas trata da cultura do trigo e a outra estabelece a possibilidade de consórcio do milho com a braquiária em alguns municípios. O objetivo é minimizar as perdas nas lavouras causadas por eventos climáticos e possibilitar mais ganhos aos produtores.

Portaria n.º 372/19 definiu a Zarc para a cultura do trigo na safra 2019/2020. Para a elaboração do documento levou-se em conta fatores como temperaturas, balanço hídrico e possibilidade de geada em cada um dos municípios produtores. O documento indica a melhor época de plantio por município, tipo de solo e ciclos das cultivares. Uma das atualizações foi a redefinição do limite para o início do plantio. Alguns municípios do Norte, Noroeste e Sudoeste, por exemplo, podiam começar a plantar em 21 de março. No novo zoneamento, o plantio será permitido a partir de 1º de abril.

“Tudo que vem para melhorar aspectos importantes do zoneamento facilita”, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O atraso na semeadura do milho safrinha pode motivar alguns agricultores a plantar um pouco mais trigo, ou seja, aproveitar o tempo todo o solo no inverno.”

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MILHO E BRAQUIÁRIA – A Portaria 366/19 possibilita que o milho de segunda safra, que começou a ser semeado em janeiro no Paraná, esteja consorciado com braquiária em vários municípios do Estado. Além da permissão para o consórcio, a portaria estabeleceu o calendário de plantio, com objetivo de que sejam minimizadas as perdas causadas por eventos climáticos adversos.

De acordo com a Nota Técnica do órgão, a associação entre culturas anuais e pastagens é uma opção que apresenta benefícios. Entre eles, cita a maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo e a sustentabilidade em relação ao cultivo convencional. “Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do verão até o início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto”, diz a nota.

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Tanto no zoneamento agrícola do trigo quanto no do milho com braquiária, o respeito aos prazos fixados é recomendado para que o agricultor tenha condições de acessar políticas públicas como crédito rural, Proagro, Garantia Safra e seguro. Fonte AEN

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