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Plano de recuperação para setor de eventos e turismo é sancionado com vetos

O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei...

Por: Redação.. Fonte: Agência Senado
04/05/2021 às 13h27
Plano de recuperação para setor de eventos e turismo é sancionado com vetos
Turistas no Corcovado, no Rio, antes da pandemia: setor foi duramente atingido pela crise sanitária - Ricardo Carreon

O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei 14.148 prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

A nova lei é oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e foi aprovado em março.

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Alíquota zero

Entre os dispositivos vetados, está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitidas após 20 de março de 2020 seria de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.

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Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.

Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor. 

Com Agência Brasil

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