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Cuidados para adquirir agroquímicos: não corra riscos

Além de ser crime, uso de produtos agroquímicos ilegais pode comprometer a produção, a saúde do produtor e a integridade do meio ambiente

Por: Redação Fonte: Redação
31/01/2020 às 09h36
Cuidados para adquirir agroquímicos: não corra riscos
A operação revelou uma situação perigosa: além de ser crime, muitos agricultores acabam se expondo em busca de uma economia pontual (e ilusória), arriscam a própria atividade, a saúde e o meio ambiente.

No início de novembro de 2019, uma operação coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fiscalizou centenas de propriedades no Paraná, com o objetivo de combater o uso de defensivos agrícolas ilegais. Batizada como Westcida, a operação teve suas ações focadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado. A ação resultou em mais de seis toneladas de agroquímicos ilegais apreendidos, R$ 1 milhão em multas e nove pessoas presas.

 

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A operação revelou uma situação perigosa: o uso de produtos irregulares, sejam piratas (falsificados), contrabandeados ou produtos sem registro no Brasil. Ainda, além de ser crime, muitos agricultores acabam se expondo em busca de uma economia pontual (e ilusória), arriscam a própria atividade, a saúde e o meio ambiente.

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Segundo o auditor-fiscal federal agropecuário do Mapa, Marcelo Bressan, existem duas categorias principais de produtos ilegais. A primeira inclui os contrabandeados, que vem de outros países e podem não ter registro no Brasil. “Para reconhecer essa categoria, a característica mais marcante é o rótulo em língua estrangeira. Além disso, os produtos não têm registro no Mapa”, orienta Bressan.

 

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A segunda categoria é a dos produtos falsificados, que tentam imitar um similar já existente no Brasil. “Esse é mais difícil de pegar, pois a falsificação é muito bem-feita. Ainda, a pessoa que age em um determinado lugar não volta mais, pois o produto não funciona. A operação [Westcida] não pegou nenhum tipo [desse produto]”, observa o auditor do Mapa.

 

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Crime de contrabando e ambientais

 

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O produtor que adquire esses produtos está cometendo um crime previsto na Lei Federal 7.802, de 1989. Podendo também ser enquadrado em contrabando e na lei de crimes ambientais, Art. 334-A do Código Penal e Art. 56 da Lei Federal 9.605/98, respectivamente. Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões.

 

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Desta forma, além de um risco desnecessário – para o usuário, para a comunidade e para o meio ambiente -, essa prática ilegal não se justifica do ponto de vista econômico. Apesar de caros, os defensivos agroquímicos não respondem pela maior parcela do custo de produção, e colocam em risco todo o investimento de uma lavoura. Ou seja, o produtor tem pouco a ganhar e muito a perder. Fonte FAEP

 

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Confira algumas dicas antes de adquirir agroquímicos:

- Consulte sempre um engenheiro agrônomo;

- Utilize apenas produtos registrados no Mapa e cadastrados na Adapar;

- Compre apenas de comerciantes registrados na Adapar;

- Desconfie de produtos vendidos muita abaixo do preço de mercado;

- Verifique se produto com rótulo em outro idioma está cadastrado para uso no Brasil.

 

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Denúncias

Esses tipos de crimes podem ser denunciados por meio das ouvidorias do Mapa (www.agricultura.gov.br/ ouvidoria) e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) (www.adapar.pr.gov.br). “A denúncia pode até ser anônima. O importante é constar a localização, se é numa propriedade agrícola, uma revenda ou se uma pessoa está distribuindo o produto ilegal”, adianta o fiscal de defesa agropecuária da Adapar, João Miguel Tosado.

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