
O Sindicato Rural de Castro ingressou em junho de 2020 com uma Ação Coletiva que beneficia todos os seus representados. A ação trata do Salário Educação, uma contribuição que é cobrada indevidamente dos empregadores rurais, pessoa física.
O direito pleiteado pelo Sindicato na ação proposta é o de isentar definitivamente os produtores de recolherem a referida contribuição, bem como recuperar os valores pagos pelos empregadores rurais de 09/2012 até a data que ocorrer a devolução dos valores ao produtor, portanto, valores já acumulado há mais de 8 anos.
O Salário Educação é pago indevidamente todos os meses pelos produtores que tenham empregados rurais, porém apenas com ação judicial é possível parar definitivamente de pagar e recuperar os valores pagos nos últimos anos.
Para verificar o recolhimento indevido deste tributo basta conferir uma guia GPS de qualquer mês e constatar o pagamento do valor para "outras entidades", o percentual do recolhimento é de 2,5% sobre os salários pagos para os empregados rurais.
Diante da existência da Ação Coletiva, informamos que a se torna desnecessário o ajuizamento de ações individuais, pois, todos os produtores representados pelo Sindicato Rural serão beneficiados pelo resultado obtido pela entidade. Portanto, todos os produtores que tiveram empregados rurais registrados de setembro de 2012 até hoje tem o direito de recuperar o valor pago indevidamente. O direito é igual mesmo para aqueles produtores que tiveram empregados por pouco tempo e pagaram o salário educação.
O valor a ser devolvido depende da quantidade de empregados vinculados ao produtor e do salário pago a cada funcionário. Por exemplo, um produtor que teve 2 empregados, de 2012 até agora, pagando uma remuneração baixa, tem para restituir, aproximadamente, R$ 10.000,00.
Para realizar o procedimento o produtor não tem custo inicial, pois é decorrente de uma ação coletiva promovida pelo Sindicato. Ao final, quando receber o dinheiro o produtor vai pagar apenas o valor relativo aos honorários do escritório de advocacia no importe de 30% do valor recebido. Não existem riscos, a matéria está pacificada na justiça, produtor rural, pessoa física não precisa pagar o salário-educação.
Para cortar o pagamento o produtor precisa de uma certidão judicial que será encaminhada direito para o contador do produtor e só assim, deixa de pagar o tributo.
Quanto ao pagamento é feito por meio de alvará, expedido diretamente em nome do produtor. Com o alvará o produtor vai ao banco e faz o saque do valor.
Para se beneficiar da ação do Sindicato, os produtores rurais devem consultar a secretaria do Sindicato Rural de Castro para mais informações e documentos. Mais informações no fone. Fone: 42 99947–3832 e (42) 3232–1813.