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Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação

Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação Sistema FAEP cobra mais clareza sobre acesso aos recursos e atualização da legislação paranaense

Por: Redação Fonte: Faep
15/06/2026 às 13h30
Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação
Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026, no dia 11 de junho, é um avanço, segundo o Sistema FAEP. A nova norma amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis desenvolvidas no campo como passíveis de remuneração, especialmente aquelas relacionadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura e retenção de carbono.

A regulamentação detalha a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a PNPSA. Desde a publicação da lei, o Sistema FAEP considera positiva a inclusão de práticas agrícolas sustentáveis dentro da política de pagamento por serviços ambientais.

Entre as ações consideradas elegíveis pelo novo decreto está o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a conservação do solo, da água e da biodiversidade. Essa medida atende diretamente a práticas já adotadas por produtores rurais, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

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“A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Necessidade de clareza

Apesar da avaliação positiva, a entidade considera que o decreto federal ainda precisa trazer mais clareza sobre a operacionalização dos pagamentos, principalmente sobre os programas disponíveis, os critérios de seleção dos participantes e os caminhos que o produtor deve seguir para solicitar a remuneração. A expectativa era de que a regulamentação detalhasse como ocorreria a adesão dos produtores ao programa.

“O decreto federal identifica que um produtor que protege uma nascente, conserva o solo ou adota sistemas sustentáveis realiza um serviço ambiental. Porém, ainda existem dúvidas práticas: para quem ele deve solicitar esse pagamento, quais serão os programas disponíveis e quais critérios serão exigidos para acessar os recursos”, destaca Meneguette. “Precisamos, com urgência, avançar neste tema, para valorizar o setor que mais conserva o meio ambiente no país”, complementa.

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O próprio decreto prevê que diversos pontos ainda dependerão de regulamentações complementares, como a definição de subprogramas do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com regras específicas sobre público-alvo, critérios de seleção, modalidades de remuneração e sistemas de monitoramento. Além disso, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários relacionados aos pagamentos ainda serão regulamentados posteriormente pelo Governo Federal.

Atualização da legislação paranaense

No Paraná, o pagamento por serviços ambientais já é previsto pela Lei Estadual 17.134/2012 e regulamentado pelo Decreto 1.591/2015. No entanto, na avaliação do Sistema FAEP, as normas estaduais estão defasadas diante dos avanços trazidos pela legislação federal.

“Precisamos aproveitar esse novo momento criado pela regulamentação federal para modernizar a legislação paranaense. As regras atuais são restritivas, dificultam o acesso dos produtores e, quando os pagamentos acontecem, muitas vezes os valores não representam um incentivo econômico capaz de estimular a adesão a essas iniciativas”, afirma o presidente do Sistema FAEP.

A principal dificuldade no modelo estadual está justamente na operacionalização do pagamento. Atualmente, existem poucos casos de produtores que recebem por serviços ambientais, e os valores geralmente são considerados pouco atrativos financeiramente.

Um exemplo existente no Paraná são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), em que o proprietário pode solicitar o pagamento pela manutenção de áreas de vegetação nativa que não correspondem à Reserva Legal nem às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entretanto, por se tratar de uma proteção permanente vinculada à área, muitos produtores avaliam essa modalidade com cautela.

Outro ponto acompanhado pelo Sistema FAEP é a possibilidade de incluir áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente entre aquelas passíveis de remuneração por serviços ambientais.

O Decreto 13.018/2026 indica que os pagamentos devem priorizar ações que excedam as obrigações legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa além das áreas obrigatoriamente protegidas ou a recuperação de áreas degradadas fora de APPs e Reservas Legais.

Para o Sistema FAEP, entretanto, o produtor rural que mantém sua Reserva Legal e protege suas APPs também presta um serviço ambiental à sociedade, ainda que essas áreas sejam exigidas pela legislação.

“O produtor rural brasileiro preserva uma parcela significativa da sua propriedade, mantém nascentes, protege matas e garante diversos serviços ambientais sem receber qualquer tipo de compensação financeira por isso. Defendemos que essa contribuição seja reconhecida e que, no futuro, possamos avançar em mecanismos que também considerem essas áreas dentro das políticas de pagamento por serviços ambientais”, conclui Meneguette.

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