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ICMS Ecológico: municípios precisam enviar relatório das áreas protegidas até 16 de março

Prefeituras de todo o Paraná devem encaminhar ao Instituto Água e Terra (IAT) o Relatório Técnico de Atividades das áreas protegidas para garantir a avaliação que compõe o índice do ICMS Ecológico por biodiversidade.

Por: Redação Fonte: Toninho Anhaia
10/03/2026 às 14h46
ICMS Ecológico: municípios precisam enviar relatório das áreas protegidas até 16 de março
Prazo para envio do relatório das áreas protegidas foi prorrogado até 16 de março. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Os municípios de todo o Paraná precisam enviar até 16 de março de 2026 o Relatório Técnico Anual de Atividades das áreas protegidas ao Instituto Água e Terra (IAT). O documento é obrigatório a partir deste ano e será utilizado para a avaliação do índice do ICMS Ecológico por biodiversidade, que influencia diretamente na distribuição de recursos aos municípios.

O prazo inicial para o envio era 1º de março, mas foi prorrogado excepcionalmente neste primeiro ano de exigência. Mesmo assim, o novo prazo é considerado improrrogável, e a ausência do documento pode gerar prejuízos financeiros para as cidades.

De acordo com o chefe do escritório regional do Instituto Água e Terra (IAT) em Ponta Grossa, Matheus Demito, o objetivo é garantir que as áreas protegidas estejam devidamente monitoradas e atualizadas no sistema estadual.

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“O recado é diretamente para os municípios da nossa região, prefeitos, secretários e equipes técnicas dos Campos Gerais. Estou passando para fazer um aviso rápido e importante sobre o ICMS Ecológico por biodiversidade. A partir deste ano, os municípios precisam encaminhar ao Instituto Água e Terra o relatório técnico anual de atividades das áreas protegidas”, explica.

Segundo ele, o documento é essencial para a análise feita pelo Estado na composição do índice que define o repasse do imposto ambiental. “Esse documento vai subsidiar a avaliação utilizada na composição do índice do ICMS Ecológico. O prazo original para envio era 1º de março de 2026, porém excepcionalmente neste primeiro ano de exigência o prazo foi prorrogado até o dia 16 de março, em caráter improrrogável”, reforça.

O relatório reúne informações sobre gestão, conservação e atividades realizadas nas áreas protegidas, dados que são utilizados pelo Estado para calcular o desempenho ambiental dos municípios. A ausência dessas informações pode impactar diretamente no valor recebido pelas prefeituras.

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“É importante destacar que o envio desse relatório é obrigatório. Caso o município não encaminhe o documento, a área protegida poderá perder o índice qualitativo, o que impacta diretamente na composição do ICMS Ecológico recebido pelo município”, alerta Demito.

O envio deve ser feito por meio do sistema e-Protocolo, direcionado ao escritório regional do IAT responsável pela região.

No site do Instituto Água e Terra também estão disponíveis modelos de relatórios organizados por categoria de manejo das áreas protegidas, que podem auxiliar os municípios na elaboração do documento.

A equipe técnica do instituto permanece disponível para orientar gestores e equipes municipais que tenham dúvidas durante o processo.

“Lá no site do IAT também estão disponíveis modelos de relatórios organizados por categorias e manejo das áreas protegidas. Caso o município ainda tenha dúvidas, a equipe do ICMS Ecológico permanece à disposição para orientar, especialmente por e-mail ou WhatsApp”, conclui o chefe regional do IAT.

A recomendação é que as prefeituras encaminhem o documento dentro do prazo para garantir que as informações ambientais estejam atualizadas e que os municípios mantenham os indicadores necessários para o recebimento do ICMS Ecológico.

 

 
 
 
 
 
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