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Governador sanciona lei que reestrutura carreira de servidores do IDR-Paraná

​Lei nº 22.888/2025 dispõe sobre a criação do Quadro Próprio Estatutário, adequação das carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos na estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná.

Por: Redação Fonte: AEN
11/12/2025 às 15h07
Governador sanciona lei que reestrutura carreira de servidores do IDR-Paraná
Governador sanciona reestruturação da carreira dos servidores do IDR-Paraná Foto: IDR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nº 22.888/2025 , que dispõe sobre a criação do Quadro Próprio Estatutário, adequação das carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos na estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).

Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a sanção da lei é um passo decisivo que era esperado há muito tempo. “Com essa mudança, finalmente conseguimos corrigir distorções e abrir caminho para o concurso público do IDR-Paraná, algo que era travado justamente pela falta de uma estrutura de carreiras adequada. E isso não é apenas uma questão administrativa, na prática, no final, significa reforçar as equipes de pesquisa, extensão e atendimento nos municípios, garantindo que o Instituto continue fazendo o trabalho que o produtor rural precisa no dia a dia. É uma medida prática, que resolve um problema antigo e coloca o IDR em condições de avançar sempre mais”, afirma.

O diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, destaca que a reestruturação da carreira não só abre caminho para o concurso com 422 novas vagas e para as contratações de 173 técnicos pelo Processo Seletivo Simplificado, como também reorganiza o Instituto para funcionar de maneira mais eficiente.

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“A partir de janeiro, todos os municípios paranaenses terão ao menos um extensionista, o que fortalece diretamente a atuação do IDR no campo. Essa ampliação das equipes melhora as condições de trabalho dos nossos profissionais, que passam a ter estrutura para atender melhor às necessidades dos produtores, garantindo a qualidade da nossa produção”, explica.

Um dos responsáveis pela condução do processo foi Altair Dorigo, diretor de Gestão Institucional do IDR-Paraná. Dorigo foi encarregado de encaminhar as demandas do Instituto para viabilizar o concurso público, reestruturando os planos de cargos para celetistas e estatutários. Ele ressalta que o concurso já foi aprovado pelo governador.

“A nova lei veio para organizar definitivamente as carreiras do IDR-Paraná. Desde a fusão de 2019, recebemos servidores celetistas e estatutários oriundos da Emater, Codapar e Iapar, cada um com estruturas de cargos e funções diferentes. Era indispensável criar uma carreira específica para os celetistas e garantir tratamento isonômico entre todos os profissionais, ajustando funções e corrigindo distorções que vinham se acumulando ao longo dos anos”, explica Dorigo

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REESTRUTURAÇÃO – A Lei nº 22.888, sancionada em 9 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 21.108/2022 para atualizar e reorganizar a estrutura de carreiras, cargos, funções e especialidades do Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-IAPAR-EMATER). As mudanças redefinem conceitos como carreira, classe e especialidade; atualizam os anexos que tratam das funções, requisitos de escolaridade e quantitativo de vagas; e ajustam o processo de ingresso no Instituto, que passa a ocorrer exclusivamente por concurso público, com vagas ofertadas por especialidade. A lei também determina que o perfil profissiográfico será atualizado por resolução conjunta da SEAB e do IDR.

A legislação revisa as regras de promoção para todas as carreiras, introduz critérios de aperfeiçoamento e qualificação, reestrutura as tabelas de subsídios e estabelece novos enquadramentos para servidores ativos, aposentados e cargos oriundos de legislações anteriores. Entre as inovações, cria a Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional (GCRO), define parâmetros para sua concessão e revoga dispositivos das Leis nº 17.451/2012, nº 18.005/2014 e parte da Lei nº 21.108/2022. No conjunto, a Lei nº 22.888 busca padronizar carreiras, corrigir distorções, fortalecer a organização interna do IDR-Paraná e preparar a estrutura necessária para a realização do novo concurso público.

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