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Entenda as razões que levam 56 entidades do agro a unir forças pela aprovação dos Bioinsumos

Carta entregue ao relator do PL 658/21 mostra que não há racha entre produtores e indústria

Por: Redação Fonte: Aprosoja
14/11/2024 às 13h28
Entenda as razões que levam 56 entidades do agro a unir forças pela aprovação dos Bioinsumos
Carta entregue ao relator do PL 658/21 mostra que não há racha entre produtores e indústria

Um expressivo contingente formado por 56 entidades representativas da agropecuária e da agroindústria fez chegar às mãos do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) na última semana uma Carta pedindo urgência na aprovação do Projeto de Lei 658/2021 que regulamenta os Bioinsumos. O deputado é o relator da proposta que tramita na Câmara dos Deputados. A única entidade que não assinou o texto foi a CropLife Brasil, representante da grande indústria de pesticidas químicos.

A preocupação das entidades de produtores e da indústria é com o prazo para aprovação da matéria. Se não for sancionada ainda neste ano, a produção de bioinsumos dentro das propriedades, conhecida como on farm, se torna ilegal a partir de 2025 e muitas empresas ficariam em uma situação de insegurança jurídica.

A produção de bioinsumos em propriedade para uso próprio, prática consolidada há décadas pelos produtores rurais orgânicos ou convencionais, ainda está respaldada por lei neste início da safra 2024/2025. Mas a partir de janeiro, sem uma lei própria, o produtor que fizer a produção para uso próprio pode ir para a cadeia.

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Leia na íntegra a Carta das 56 entidades pedindo urgência na aprovação do Projeto de Lei 658/2021

Da parte das indústrias, há insegurança jurídica pela ausência de definições legais. Muitas empresas registram bioinsumos como um produto biofertilizantes (respaldado pela Lei dos Fertilizantes). Porém, em caso de um trabalho científico apontar a “descoberta” de que o mesmo produto também tenha impacto no controle de pragas, a empresa poderá ser multada e sua produção embargada por estar comercializando um agrotóxico sem registro. Isso já está acontecendo hoje, inclusive para indústrias genuinamente brasileiras que investiram na produção de inóculos e insumos para os produtores adquirirem e fazerem a produção para uso próprio.

Atualmente os bioinsumos também são regulados na lei dos agrotóxicos. Ou seja, as legislações vigentes abordam cada produto conforme sua função. Por isso, a empresa do exemplo anterior deverá fazer mais de um registro para cada modalidade de uso – onerando desnecessariamente as empresas que estão investindo no país. Um produto já registrado como biofertilizante, evidentemente, não precisaria passar por um novo crivo regulatório para biopesticida. Bastaria acrescentar as informações de efeitos sobre pragas e redefinir o mesmo como de dupla função.

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Por isso, uma nova Lei especifica que busque abordar o registro dos bioinsumos, independente da sua funcionalidade de uso, é salutar e essencial para desburocratizar o registro dos insumos biológicos.

O ponto central da discussão entre as entidades signatárias da carta enviada ao relator está na controversa proposta defendida pela CropLife de que todos os bioinsumos novos e novas formulações sejam obrigatoriamente avaliados pelo Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa. Há consenso de que para produtos novos que controlam pragas os três órgãos poderiam ser consultados. Contudo, para alterações de formulações nem para pesticidas é necessário ouvir os três órgãos. Ou seja, a CropLife quer uma régua mais alta para bioinsumos do que para pesticidas.

Ao contrário disso, as entidades defendem que seja estruturado um sistema racional de registro de bioinsumos para uso comercial no qual o Ministério da Agricultura seja o órgão registrante, como já acontece para o registro de produtos veterinários, fertilizantes, inoculantes, entre outros, diminuindo a burocracia para o registro desses produtos.

O setor não está rachado. A adesão das 56 entidades demonstra o consenso entre diferentes segmentos da cadeia produtiva em torno da necessidade de dar legalidade à inovação e à sustentabilidade com segurança jurídica para produtores e indústria.

E revela a importância dada aos bioinsumos para reduzir a dependência da cadeia produtiva brasileira de produtos importados. A iniciativa também pretende evitar que a produção dos insumos biológicos fique concentrada apenas nas mãos um número restrito de grandes empresas de pesticidas químicos, representadas pela CropLife.

Com um processo mais ágil, os bioinsumos estarão disponíveis aos produtores de maneira mais rápida e acessível, impulsionando práticas agrícolas responsáveis e ambientalmente conscientes, essenciais para o futuro da nossa agricultura e do nosso planeta.

 

Clique aqui para ver o documento "08.11-Carta-relator-com-substitutivo-ao-PL-658.pdf"

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