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Profert quer aumentar de 13% para 30% contribuição de fertilizantes para agricultura

A expectativa é do senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor do projeto de lei. Proposta suspende uma série de tributos das empresas que desejarem investir na produção de fertilizantes e insumos no país

Por: Redação
22/04/2024 às 08h58
Profert quer aumentar de 13% para 30% contribuição de fertilizantes para agricultura
Projeto busca aumentar contribuição de fertilizantes na agricultura. Foto: user6702303/Freepik

Autor do projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), o senador Laércio Oliveira (PP-SE) disse ao Brasil 61 nesta quinta-feira (18) que a produção nacional desses compostos fundamentais para a agricultura pode suprir 30% da necessidade do país em cinco anos. 

Segundo o parlamentar, esse é o tempo necessário para que, aprovado o projeto de lei, os investidores sejam atraídos a instalarem fábricas para a produção de fertilizantes no Brasil. 

"Implantar fábrica, começar a produção e abastecer o mercado nacional na ordem de 30% é a primeira expectativa que a gente tem para os próximos cinco anos. A gente ainda fica com uma dependência enorme do mercado internacional, mas pelo menos a gente melhora um pouco", projeta. 

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Hoje, a produção interna só garante 13%, enquanto 87% dos fertilizantes vêm do exterior, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Profert – proposto no PL 699/2023 – é uma das iniciativas que buscam diminuir a dependência brasileira das exportações. 

Incentivo à produção nacional

O Profert tem como alvo as empresas que tenham projetos para implantar, ampliar ou modernizar a infraestrutura para a produção de fertilizantes e de seus insumos. 

O texto diz que os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura e Pecuária serão os responsáveis por avaliar e aprovar os projetos de produção de fertilizantes. 

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Segundo o projeto de lei, as empresas que venderem no mercado nacional ou importarem máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para a produção de fertilizantes terão suspensos os pagamentos de uma série de impostos. 

  • PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita da empresa vendedora;
  • PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial;
  • IPI vinculado à importação;
  • Imposto de Importação. 

De acordo com o PL, a suspensão dos tributos pode se converter em isenção depois que os bens e materiais de construção forem usados para a execução dos projetos. 

Enquanto o Profert estiver em vigor, as empresas beneficiadas serão isentas também do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias voltadas para a produção de fertilizantes. 

A suspensão com posterior isenção de tributos para as empresas do Profert caberá não apenas na compra de bens, mas na aquisição ou importação de serviços. Empresas que prestarem serviço a beneficiárias do Profert terão suspensos os pagamentos da contribuição para o PIS/Pasep e a da Cofins incidentes sobre a receita. Os projetos do Profert também terão suspensos o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. 

O aluguel de máquinas e equipamentos também terá suspensão de tributos federais. 

As alíquotas do Imposto de Renda incidente sobre os valores relativos à contratação de serviços por empresas do Profert, bem como da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), serão zeradas. 

Segundo a proposta, as empresas poderão usufruir do regime especial de tributação por cinco anos a partir da publicação da lei. 

No Senado, o texto teve mudanças. Uma delas autoriza as empresas do Profert a emitir debêntures incentivadas. As debêntures são como títulos de dívidas que as empresas podem emitir para captar recursos no mercado, com investidores. São incentivadas, porque quem compra esses títulos têm zerada a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro, caso seja pessoa física, ou a alíquota reduzida para 15%, se for pessoa jurídica. 

Próximos passos

Laércio Oliveira acredita que o projeto possa ser aprovado e sancionado antes do recesso parlamentar do meio do ano. "Há um engajamento total do governo, principalmente do Ministério da Agricultura, e isso facilita bastante pela necessidade que o país tem, mas a gente precisa primeiro da tramitação legislativa e a chegada dele na Câmara abre um novo momento. A gente está muito animado com a perspectiva de os líderes compreenderem a necessidade do projeto e acelerar a votação dele lá", pontua. 

O texto já foi aprovado no Senado e, agora, aguarda parecer do deputado federal Júnior Ferrari (PSD-PA), na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara. O PL também terá que passar pelos colegiados de Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

A proposta tem apreciação conclusiva pelas comissões, o que significa que não precisará passar pelo Plenário. 

Quando era deputado, Laercio apresentou um projeto semelhante. Trata-se do PL 3071/2021, que também foi aprovado no Senado e, agora, aguarda decisão da CFT e da CCJ, na Câmara. Enquanto senador, ele decidiu apresentar uma nova proposta, o PL 699/2023. 

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