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Sicar vai estar fora de operação entre 9 e 29 de fevereiro

Proprietários rurais que precisam de documentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam antecipar os serviços

Por: Redação Fonte: Informativo Senar - PR
26/01/2024 às 10h04 Atualizada em 26/01/2024 às 10h05
 Sicar vai estar fora de operação entre 9 e 29 de fevereiro
Foto Faep

Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) vai ficar fora de operação por 20 dias. Isso porque, entre 9 e 29 de fevereiro, a plataforma vai passar pelo processo de migração do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme a Lei Federal 14.600/2023.

Durante os 20 dias de migração, os proprietários de imóveis rurais não vão receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na Central do Proprietário/Possuidor ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema. Assim, por exemplo, o proprietário que precisa de documentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para entregar no banco precisa realizar antes do dia 9 de fevereiro.

Porém as consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (Sicor) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

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Análise

Até o final de 2023, mais de 510,6 mil produtores rurais do Paraná já haviam feito a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso corresponde a 93% das propriedades rurais do Estado, que totalizam 19,1 milhões de hectares. Apesar da enorme adesão entre agricultores e pecuaristas, o volume de análises concluídas ainda é pequeno. Apenas 2.090 cadastros estão com análise ambiental concluída (0,41%).

A partir da validação do CAR e da identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

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“Essa lei trouxe segurança jurídica para o nosso produtor rural, pois coloca a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA e que o proprietário do imóvel tem o prazo de um ano para solicitar, após a notificação pelo órgão ambiental. Como sabemos que as análises não estão ocorrendo na velocidade necessária, os nossos agricultores e pecuaristas estão resguardados”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

 

Confira os serviços que estarão suspensos durante o período de migração:

– Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;

– Retificação do cadastro, inclusive para mudança de titularidade;

– Realizar análises;

– Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;

– Edição de dados no sistema.

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