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Crea-PR conquista a inclusão da especialidade de Avaliação de Bens às areas da engenharia pelo TJPR

Como embasamento à solicitação, o Conselho argumenta que a Lei Federal 5.194/66 dá atribuição aos engenheiros e arquitetos para realizar avaliações e perícis. Até então esse trabalho também tem sido prestado por leigos, mas o Crea-PR defende que essa é uma atuação pertinente à categoria que representa. 

Por: Redação
22/11/2023 às 21h30

O Crea-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) conquista a inclusão da especialidade de Avaliação de Bens a todas as áreas da engenharia no CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O pedido foi realizado diretamente ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná.

Como embasamento à solicitação, o Conselho argumenta que a Lei Federal 5.194/66 dá atribuição aos engenheiros e arquitetos para realizar avaliações e perícis. Até então esse trabalho também tem sido prestado por leigos, mas o Crea-PR defende que essa é uma atuação pertinente à categoria que representa. 

“O Tribunal de Justiça do Paraná, através do Procurador-Geral, entendeu a importância da Avaliação de Bens e da necessidade da elaboração de Laudos de Avaliação fundamentados, os quais somente os engenheiros possuem habilitação e conhecimento técnico. Para nós, profissionais registrados no sistema Confea/Crea, é uma grande vitória”, afirma a Engenheira Civil Vera Regina Fiori Dias, Conselheira do Crea-PR e Coordenadora da Comissão de Avaliação e Perícia.

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“Quando juízes buscavam um profissional para nomeação na plataforma procurando pelo termo avaliação de bens, os engenheiros e arquitetos, que são os legalmente habilitados para tanto, não apareciam. Esta alteração, é um importantíssimo ajuste de especialidades do citado cadastro, pleiteado há bastante tempo pelos profissionais e pelo Ibape-PR”, argumenta o presidente do Ibape-PR, Engenheiro Civil João Augusto Barão Michelotto. 

O Engenheiro Civil, Luciano Ventura, um dos especialistas que fazem parte do GTEAP – Grupo de Trabalho de Engenharia de Avaliações e Perícias do Confea/Crea-PR considera a notícia como uma grande conquista e que segundo ele, faz valer o disposto na Lei Federal 5.194/66. 

A expectativa de Entidades como o Ibape-PR e Crea-PR é de que a partir de agora com essa correção no sistema da Justiça, somente profissionais habilitados sejam contratados para os serviços. 

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“Prestamos um serviço fundamentado e isento, com sólido embasamento técnico. Somente engenheiros avaliadores têm a atribuição para elaborar Laudos de Avaliação de acordo com as normas técnicas vigentes. Por isso, recebemos com grande satisfação a informação que nos foi apresentada. Acho que demos um passo gigante. No entanto, agora é essencial que juízes, ou auxiliares, realizem essas nomeações da maneira correta", finaliza Ventura.

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