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Contribuição Sindical Rural pode ser paga até o dia 22 de maio

De acordo com Pedrozo, no caso do Sistema Sindicatos Rurais/Faesc/CNA, que tem como entidade de cúpula a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos advindos da Contribuição Sindical permitem manter uma variada gama de serviços e atividades em favor dos produtores rurais e do setor primário da economia.

Por: Redação
02/05/2023 às 15h40
Contribuição Sindical Rural pode ser paga até o dia 22 de maio
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC e vice-presidente de Finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, destaca a importância da contribuição (Foto: divulgação Sistema Faesc/Senar-SC).

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais que o pagamento da Contribuição Sindical Rural pode ser feito até o dia 22 de maio. A contribuição é voluntária, no entanto, é fundamental que os produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, façam o pagamento desse importante imposto sindical.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC e vice-presidente de Finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo destaca que em países de primeiro mundo essa contribuição também é facultativa, no entanto, todas as categorias profissionais e econômicas cumprem com essa medida facultativa. “Para termos Sindicatos fortes, estruturados e preparados para defender os interesses da classe produtiva é importante que todos contribuam espontaneamente”.

De acordo com Pedrozo, no caso do Sistema Sindicatos Rurais/Faesc/CNA, que tem como entidade de cúpula a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos advindos da Contribuição Sindical permitem manter uma variada gama de serviços e atividades em favor dos produtores rurais e do setor primário da economia.

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A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. O cálculo é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal.

O sistema sindical rural é suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessárias condições para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical. A segunda forma de custeio são as mensalidades espontâneas dos associados aos Sindicatos Rurais.

A orientação de Pedrozo é que os produtores procurem o Sindicato Rural de sua região e conheçam as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelas entidades sindicais, Faesc e CNA.

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“É importante esclarecer que contribuição é fundamental para a conquista dos direitos, interesses e reivindicações, independentemente do ramo de atividade ou do tamanho do estabelecimento rural”., afirma Pedrozo. 

Para fazer o pagamento da contribuição, o produtor rural recebe da CNA uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR. Caso não receber, a segunda via do boleto em Santa Catarina pode solicitada à Faesc pelo telefone (48) 3331-9700.

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