Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) deixe de assinar o contrato oriundo do Edital de Leilão nº 3/2022, voltado ao arrendamento de área e infraestrutura públicas localizadas no Porto de Paranaguá.
Conforme a decisão, que acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A., a proibição vale até que a estatal explicite, de forma objetiva, os alegados investimentos feitos pela representante no Terminal Público de Álcool - o qual integra parcialmente a área a ser arrendada - para o atendimento das demandas do setor sucroalcooleiro.
A interessada, que assumiu a responsabilidade pela operação do Terminal Público de Álcool do porto em decorrência do Termo de Autorização de Credenciamento nº 1/2008, alega ter sido obrigada a realizar investimentos imprescindíveis à manutenção da instalação portuária, os quais não estavam originalmente previstos.
Ainda segundo ela, os gastos precisaram ser realizados em função do descumprimento da Appa de seus deveres de manutenção, conservação, modernização e prestação de serviço adequado. Por fim, a representante relatou que, em contrapartida a esses investimentos feitos sem qualquer contribuição da estatal, havia sido fixada a premissa de que "o terminal permaneceria apenas para a movimentação exclusiva de álcool, o que permitiria a amortização de todos os investimentos feitos".
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a imediata paralisação do andamento da nova contratação é necessária para que seja possível avaliar "a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada", o que somente é possível após uma "verificação detalhada desses investimentos, no mínimo, com relação a seus respectivos montantes, às datas em que foram efetivados, ao lapso temporal mínimo necessário para a eventual compensação e ao fato de se tais investimentos eram efetivamente necessários para a manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários ofertados".
A decisão liminar, tomada em 17 de abril, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 11/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 19). A Appa ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.
Serviço
Processo nº: | 186682/23 |
Despacho nº | 414/23 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina |
Interessados: | Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. e Luiz Fernando Garcia da Silva |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR