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ASSEMBLEIA INICIA DEBATE SOBRE PROJETO QUE REGULAMENTA ESTRUTURA DA CADEIA FORNECEDORA DA CEASA

Deputados começaram a discutir na sessão plenária remota o projeto que regulamenta o funcionamento das Centrais de Abastecimento no Paraná.

Por: Redação Fonte: Redação
18/08/2020 às 08h59
ASSEMBLEIA INICIA DEBATE SOBRE PROJETO QUE REGULAMENTA ESTRUTURA DA CADEIA FORNECEDORA DA CEASA
O deputado Homero Marchese (PROS) solicitou vista ao parecer alegando que quer apreciá-lo de maneira mais detalhada para apresentar emendas parlamentares visando a melhoria do texto. Créditos: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná começou a apreciar na sessão plenária remota desta segunda-feira (17) o projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o relator, deputado Delegado Francischini (PSL), emitiu parecer favorável. No entanto, o deputado Homero Marchese (PROS) solicitou vista ao parecer alegando que quer apreciá-lo de maneira mais detalhada para apresentar emendas parlamentares visando a melhoria do texto. Com isso, a proposição retorna nas próximas sessões plenárias. 

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

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Ficará a cargo da administração da CEASA, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da CEASA.

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão.

A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020. Fonte Alep.

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