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Adiado prazo para suspensão da queima de cana-de-açúcar

Prazo para produtores rurais suspenderem a queima controlada da cana-de-açúcar foi prorrogado para o dia 17. O pedido foi do setor produtivo para poder finalizar as atividades previstas e se adequar às novas regras.

Por: Redação Fonte: Redação
13/08/2020 às 16h42
Adiado prazo para suspensão da queima de cana-de-açúcar
O Paraná tem cerca de 600 mil hectares de produção de cana-de-açúcar, a maioria à beira de estradas, e 21 usinas em atividade.

O Instituto Água e Terra (IAT) prorrogou para esta segunda-feira (17) o prazo para suspensão da queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

A decisão foi publicada em Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12) pela Portaria nº 225/2020, em substituição à  221/2020, publicada no dia 06 e que previa a suspensão imediata da atividade.

Assim, deve ser suspensa por 30 dias toda e qualquer ação de queimada controlada da cana-de-açúcar a partir do dia 17. A nova portaria cancela, ainda, os autos de infração lavrados no período do dia 06 a 17 de agosto.

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A queima é permitida dentro de um amplo acordo que existe com o órgão ambiental e o setor produtivo para evitar problemas como a presença de animais peçonhentos e a exposição ao perigo dos profissionais que lidam com o produto, pois as folhas são altamente cortantes. A atividade é admitida apenas em áreas não mecanizadas e que necessitam do corte manual.

“A decisão de suspender pelo prazo de 30 dias a queima controlada foi tomada diante do quadro climático problemático que vivemos hoje, com a umidade relativa do ar muito baixa”, disse o presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza.

Entre as alegações do setor produtivo, está a necessidade de adequação para o que foi solicitado. “Sensibilizados com esse pedido, prorrogamos o prazo de vigência dessa portaria.

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Entendemos o prejuízo financeiro e o impacto social dessa medida, mas precisamos também nos preocupar com a saúde das pessoas e com o meio ambiente”, afirmou Souza.

Segundo o presidente da Faep Federação da Agricultura do Paraná, Ágide Meneguette, a mudança na data da medida permite que as usinas e produtores do Paraná possam se adequar, minimizando os impactos no campo.

A nova portaria beneficia cerca de 30% dos produtores rurais do Estado que ainda precisam fazer a queima controlada da cana-de-açúcar para finalizar a colheita prevista para esse período e mobilizar equipamentos e pessoal.

“O protocolo firmado com o governo estadual está sendo cumprido rigorosamente pelo setor agroindustrial”, disse Meneguette. Ele explicou que a prática da queima é utilizada onde há colheita manual da cana-de-açúcar, o que atinge milhares de hectares e produtores rurais paranaenses. “As usinas precisam deste tempo de planejamento para encontrar alternativas, de modo que a produtividade seja mantida e estes trabalhados e suas famílias não sejam prejudicados”.

PORTARIA 221/2020 – A Portaria publicada no início deste mês e que passa a vigorar no próximo dia 17 visa a defesa da qualidade do ar e da vida e o combate a todas as formas de poluição, inclusive a atmosférica.

O documento levou em consideração uma soma de fatores, como a estiagem que o Estado vive atualmente, problemas respiratórios que podem ser causados pelas queimadas com o clima seco, e a baixa visibilidade nas estradas que é provocada pela fumaça.

“Problemas respiratórios podem ser graves neste momento de pandemia do coronavírus”, disse a gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves. “Outro problema que as queimadas podem acarretar com o clima seco é a grande intensidade de neblina nas estradas, especialmente à noite, podendo causar acidentes graves”, acrescentou.

O Paraná tem cerca de 600 mil hectares de produção de cana-de-açúcar, a maioria à beira de estradas, e 21 usinas em atividade. A prática da queimada aumenta a concentração de material particulado no ar, conhecido como fuligem, podendo impactar na saúde do ser humano e nas condições de tráfego de rodovias. Fonte AEN.

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