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Sindicatos Rurais entregam ofício ao BB sobre cobrança indevida em empréstimos rurais no Plano Collor

Há mais de 30 anos produtores de todo o Brasil buscam receber a restituição dos valores pagos indevidamente no Plano Collor. Os sindicatos rurais da região com base na decisão do Superior Tribunal Justiça entregam oficio comunicando a decisão ao BB.

Por: Redação Fonte: Redação
08/08/2020 às 10h50 Atualizada em 13/08/2020 às 17h23
Sindicatos Rurais entregam ofício ao BB sobre cobrança indevida em empréstimos rurais no Plano Collor
Presidentes dos sindicatos representando os produtores rurais dos municípios de Ponta Grossa, Castro, Piraí do Sul e Carambeí entregam oficio ao BB comunicando a decisão judicial.

Os Sindicatos Rurais de Ponta Grossa, Carambeí, Castro e Piraí do Sul, entregaram ofício ao Superintende Regional do Banco do Brasil, em Ponta Grossa, Felício Leovan Stefani. O ofício é sobre a cobrança indevida de correção em empréstimos rurais durante o Plano Collor e solicita o cumprimento imediato da sentença judicial que foi favorável aos produtores. Há mais de 30 anos os produtores de todo o Brasil procuram de forma judicial e administrativa a restituição dos valores pagos indevidamente.

A visita dos presidentes representando os produtores contou com a presença de Gustavo Ribas Netto de Ponta Grossa, Ricardo de Aguiar Wolter de Carambeí e Eduardo Medeiros Gomes de Castro. 

No teor do ofício os sindicatos comunicam ao banco que a Corte Especial do Superior Tribunal Justiça no bojo dos autos EResp 13 119 232/DF, concluiu o julgamento naquele Tribunal acerca do direito dos produtores rurais à restituição dos valores cobrados a maior no mês de março de 1990 em razão de utilização de correção monetária pelo IPC em lugar do BTN. Salienta o ofício que inexiste qualquer efeito suspensivo a ser observado, devendo a decisão ser cumprida imediatamente.

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O documento destaca que a decisão judicial determina que os réus deverão comunicar a todos os mutuários, que mantiveram contrato desta natureza, da alteração do índice aplicado na correção do saldo devedor das cédulas de crédito rural e das modificações dai existentes. 

 O ofício assinado pelos sindicatos notifica ao Banco do Brasil para que no prazo de 30 dias, proceda à comunicação de todos os produtores rurais dos municípios representados para dar cumprimento a referida determinação judicial informando os valores devidos e forma de restituição de maneira clara e precisa.

Os sindicatos esperam que agora uma solução administrativa possa atender os interesses da classe representada.

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