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Estado do PR lança cartilha de apoio aos municípios para ampliar conservação ambiental

O manual de 48 páginas ensina de forma didática como as cidades paranaenses podem ampliar a conservação ambiental, repassando parte dos recursos oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico para propriedades particulares reconhecidas pelo IAT como Unidades de Conservação.

Por: Redação Fonte: AEN
01/02/2023 às 15h23
Estado do PR lança cartilha de apoio aos municípios para ampliar conservação ambiental
Estado lança cartilha de apoio aos municípios para ampliar conservação ambiental Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Como forma de celebrar o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e ampliar a conscientização ambiental, o Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), lançou nesta terça-feira (31) a Cartilha de Apoio para Implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM).

O manual de 48 páginas ensina de forma didática como as cidades paranaenses podem ampliar a conservação ambiental, repassando parte dos recursos oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico para propriedades particulares reconhecidas pelo IAT como Unidades de Conservação.

O Estado transfere com o carimbo do ICMS Ecológico, em média, R$ 400 milhões anualmente para os municípios. O valor destinado é proporcional à manutenção das Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância para conservação e qualidade da área) e dos Mananciais de Abastecimento Público de Água. Atualmente 262 cidades são beneficiadas.

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A intenção com a cartilha, explica a gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Calderari, é promover um ciclo virtuoso em todo o Paraná, com a redivisão orçamentária atuando como indutora do crescimento de áreas verdes nos municípios.

“Sugerimos na cartilha que as prefeituras repassem parte do ICMS Ecológico para as propriedades privadas reconhecidas como Unidades de Conservação. Com esse estímulo, o proprietário vai cuidar melhor da terra ou até ampliar a área de proteção. Com maior conservação, o município melhora sua avaliação e se credencia a receber uma fatia maior do ICMS Ecológico, ampliando a arrecadação”, afirma.

De acordo com a legislação estadual em vigor, a verba do imposto verde é de livre uso, podendo ser aplicada pelas administrações em diferentes áreas, como saúde, educação e infraestrutura, entre outras. O levantamento mais recente do IAT aponta para 321 RPPNs no Paraná, com uma área de conservação estimada em mais de 55 mil hectares.

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“Estamos falando apenas de uma parte do repasse do ICMS que já corresponde à proteção ambiental. A prefeitura que define qual o percentual será destinado para o programa e o restante ficará com aplicação livre. Reforçando que o estímulo à conservação vai resultar em uma cidade mais verde, sustentável, com reflexo no ICMS Ecológico repassado pelo Estado”, reforça Patrícia.

Técnicos do IAT fazem vistorias anuais às Unidades de Conservação para verificar o atendimento a uma série de requisitos que resultam na nota final da qualidade ambiental e refletem no valor total destinado ao município via ICMS Ecológico. “É uma lista extensa que busca manter a qualidade ambiental sempre alta”, ressalta.

ICMS ECOLÓGICO – Os valores repassados pelo Governo do Estado são provenientes do total do ICMS destinado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação e aos Mananciais de Abastecimento Público de Água.

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, são destinados para cidades que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur).

USO SUSTENTÁVEL – Uma RPPN é a modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado (pessoa física ou jurídica), gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel e sua criação não afeta a titularidade do imóvel. A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.

A área pode ser reconhecida pelo órgão ambiental como RPPN com diferentes finalidades, desde que se cumpra o objetivo principal de preservar a fauna e a flora. Para isso, o proprietário deve solicitar o reconhecimento junto ao órgão ambiental.

Posteriormente, por se tratar de uma Unidade de Conservação deve-se elaborar o Plano de Manejo, que é um importante instrumento de gestão e define o uso das áreas protegidas de domínio particular.

Os Planos de Manejo proporcionam o ordenamento das ações de forma coordenada para fazer frente aos desafios que se apresentam para uma gestão integrada das RPPNs. “Preservar o meio ambiente é uma maneira de garantir qualidade de vida às gerações futuras. As Reservas Particulares são importantes instrumentos de conservação da biodiversidade como um todo, cuidando da fauna e da flora existente no Estado”, diz o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

A Cartilha de Apoio para Implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Municipais está disponível no site do IAT.

 

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