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Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Medida visa evitar risco de proprietário rural ser responsabilizado por não ingressar no programa dentro do prazo previsto em razão de demora na análise do CAR

Por: Redação Fonte: Mapa
27/12/2022 às 14h34
Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação

Foi publicada na segunda-feira (26) Medida Provisória n° 1.150 que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal.

De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.

mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as unidades federativas não terão condições de concluir as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei.

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Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de não ter o CAR analisado. 

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

O que é o PRA

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O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.

O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.

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