Agronegócios MP 1104
Com texto de Pedro Lupion, MP 1104 vai virar lei e beneficiar produtores rurais
O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos.
28/06/2022 21h09
Por: Redação
"A aprovação da MP 1104 é uma vitória importante para o produtor rural brasileiro Uma alteração necessária em outro texto meu, da Lei do Agro, que já tinha trazido mudanças importantes no acesso ao crédito agrícola”, afirmou Lupion.

Uma semana depois de aprovada na Camara dos Deputados, a MP 1104 passou também no Plenário do Senado nesta terça (28). O projeto de lei de conversão, fruto da medida provisória, tem texto do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) e fornece garantias complementares em operações de crédito agropecuário.

"A aprovação da MP 1104 é uma vitória importante para o produtor rural brasileiro Uma alteração necessária em outro texto meu, da Lei do Agro, que já tinha trazido mudanças importantes no acesso ao crédito agrícola”, afirmou Lupion. 

O deputado pelo Paraná acredita que a MP, que segue agora para sanção presidencial, vai desburocratizar ainda mais o setor, “e fazer com que os produtores rurais tenham acesso ainda mais facilitado ao crédito, aumentando a geração de oportunidade e renda no campo”.

Aperfeiçoamentos

As principais mudanças são nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei 13.986/2020, a Lei do Agro de Lupion. 

Será permitido, aos produtores, utilizá-los em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, e não somente àquelas ligadas aos produtores. Outra medida é retirar a obrigatoriedade de credores participarem do Fundo Garantidor Solidário.

“As mudanças trazem flexibilidade para a constituição desses fundos, o que vai permitir novos arranjos menos burocráticos no sistema, para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola”, afirma Lupion.

 

CPR

Também há mudanças, com a permissão de que a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos títulos do Agronegócio, seja assinada eletronicamente com três níveis de segurança: simples, avançado e qualificado.

Entre as emendas acatadas, houve ampliação dos agentes autorizados a emitir CPR, do rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão dela, além de aprimoramentos dos requisitos    constantes no título. Também foi ampliado o prazo de registro da CPR.

“Essas medidas ampliam o alcance desse instrumento e dão mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor”, disse o relator.

 

Crédito

O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos. Especialmente, nos fundos garantidores, “para torná-los alternativas viáveis para solucionar problemas de endividamento dos produtores rurais dessas regiões”.

“A MP 1104 dá sequência à importante movimento que iniciamos com meu texto da Lei do Agro, sancionada em 2020: aperfeiçoarmos a estrutura de crédito rural, com desburocratização do sistema, a fim de gerar oportunidade e renda no campo”, finalizou.