O período de defeso da Piracema teve início no último domingo, dia 1° de novembro, e segue em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027 no estado do Paraná. A medida restritiva abrange as bacias hidrográficas dos rios Paraná e Iguaçu, incluindo o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas em sua área de contribuição, conforme estabelece a Portaria IAT nº 377/2022. O principal objetivo da regulamentação é proteger a reprodução natural das espécies migratórias, contribuindo diretamente para a renovação dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade na região.
Durante essa temporada de restrições, a fiscalização é executada de forma integrada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com o apoio fundamental da Polícia Ambiental. Fica terminantemente proibida a captura de diversas espécies nativas de grande importância ecológica e econômica, a exemplo do dourado, pintado, jaú, piracanjuva, piauçu, bagres, mandis e lambaris. Por outro lado, espécies exóticas como tilápia, carpa e tucunaré não entram na proibição geral, embora a sua captura permaneça estritamente sujeita às demais normas ambientais vigentes e às restrições específicas de cada localidade. Além disso, a regulamentação impõe critérios rigorosos que disciplinam o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado em todo o território paranaense.
O administrador Edmar Wardensk Gervasio, da Divisão de Conjuntura Agropecuária do Deral, destaca a relevância socioambiental da medida para o futuro da atividade pesqueira. "A medida tem como objetivo proteger a reprodução natural dos peixes, especialmente das espécies migratórias, contribuindo para a renovação dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade", aponta Gervasio ao ressaltar a importância do cumprimento das normativas ambientais durante os meses de defeso.
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