Em um cenário de volatilidade climática e de preços de insumos, os produtores rurais têm buscado prorrogação de crédito e até recuperação judicial para manter suas atividades. Nesses pedidos, o laudo agronômico técnico tem se destacado como peça decisiva, pois apenas comprova perdas, mas orienta a viabilidade da recuperação e fundamenta negociações com bancos e as decisões judiciais.
Um laudo agronômico técnico é um relatório elaborado por profissional habilitado que quantifica a produtividade, identifica causas de perda como: clima, pragas, manejo, solo, etc. Portanto, apresenta evidências de campo e projeta cenários de recuperação. Bancos, juízes e programas de auxílio exigem esse tipo de avaliação porque ele traduz a realidade produtiva em dados técnicos, essenciais para definir prazos compatíveis com ciclos agrícolas e condições de pagamento.
“Nas negociações bancárias, um laudo robusto aumenta as chances de alongamento de parcelas e liberação de crédito para investimentos de recuperação. Na recuperação judicial, fundamenta o plano apresentado ao juiz, indicando prazos e medidas técnicas imprescindíveis para a retomada da atividade. Já para programas públicos e seguros, serve como prova para habilitação a indenizações ou renegociações.”
O que um laudo eficaz deve trazer:
• Identificação do perito e sua habilitação;
• Escopo claro (áreas, safra, culturas);
• Metodologia (inspeção, amostras, análises);
• Dados quantificados de perdas e custos;
• Diagnóstico das causas;
• Cenários de recuperação com prazos e custos;
• Cenários de recuperação com prazos e custos;
• Recomendações técnicas e anexos (fotos, laudos de laboratório).
É necessário contratar perito experiente na cultura/região, organizar documentação de produção e insumos, registrar evidências georreferenciadas e alinhar o laudo ao plano econômico-financeiro apresentado ao credor ou ao judiciário. Em pedidos de prorrogação de dívidas e recuperação judicia, o laudo agronômico deixa de ser um complemento e passa a ser peça central. Investir em laudo técnico, detalhado e assinado por profissional habilitado pode significar a diferença entre manter a atividade e enfrentar decisões desfavoráveis.
*Felipe Fankin Bett é advogado (OAB/PR 121.900), pós-graduando em Processo Civil e em Direito Tributário. Atualmente, exerce a presidência da Comissão de Direito Agrário da Subseção da OAB de Castro - PR. Atua na área jurídica voltada ao produtor rural e às empresas, com foco em assessoria e consultoria, nas áreas tributária, agrária e bancária. Seus artigos têm como objetivo orientar e informar o produtor rural e empresários sobre temas jurídicos relevantes, especialmente aqueles que impactam a atividade econômica no campo e no meio empresarial.