O produtor rural brasileiro enfrenta incertezas climáticas cada vez mais frequentes: secas severas, geadas, granizo e pragas que destroem lavouras e ameaçam sua capacidade de pagamento. Nesse contexto, instrumentos como o Seguro Rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) se tornam essenciais para mitigar riscos e proteger a atividade produtiva, especialmente quando vinculados a crédito rural.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é um programa de proteção pública criado pela Lei nº 5.969/1973, regulamentada pela Lei nº 8.171/1991 e pela Lei nº 12.058/2009, e cujas normas são codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil.
O objetivo do PROAGRO é exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas às operações de crédito rural de custeio quando sua produção sofre perdas decorrentes de eventos climáticos adversos ou pragas e doenças sem controle econômico viável.
Existem duas modalidades principais:
• Proagro Tradicional – voltado a produtores em geral com crédito rural de custeio.
• Proagro Mais – focado na agricultura familiar vinculada ao PRONAF, com cobertura também para parcelas de investimento ou recursos próprios, nos termos do MCR.
Quando o produtor adere ao PROAGRO, o banco formaliza a adesão, cobra o adicional (prêmio) e, se preenchidos os requisitos técnicos e legais, em caso de sinistro que prejudique a lavoura, o programa pode amortizar ou liquidar total ou parcialmente a dívida objetivando evitar a inadimplência.
Seguro Rural e sua função
O Seguro Rural privado é outro instrumento de proteção, regulamentado pela SUSEP, que vai além da cobertura de crédito: protege contra perdas climáticas ou de mercado, perdas em rebanhos, patrimônio, produtos agrícolas e até riscos adicionais, dependendo da apólice contratada com seguradora.
Enquanto o PROAGRO está diretamente vinculado à operação de crédito rural oficial, o seguro rural privado é um contrato entre produtor e seguradora — muitas vezes subsídio estatal por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) pode reduzir o custo para o produtor.
Mudanças recentes no PROAGRO e o impacto para o produtor
A cobertura do PROAGRO passou por ajustes pelo Conselho Monetário Nacional (CMN): a partir do ano-safra 2025/2026 (iniciada em 1º de julho), o limite de enquadramento para que o produtor seja atendido diretamente pelo PROAGRO caiu para R$ 200 mil por ano agrícola. Isso significa que muitos médios produtores deixam de ter acesso à cobertura pública automática nessa modalidade, com operações acima desse valor devendo ser protegidas por seguro rural privado ou por subvenção do PSR oferecida por seguradoras.
Segundo o Banco Central, essa redução visa concentrar os recursos na agricultura familiar e ampliar a cobertura de seguros climáticos sem aumentar o custo global ao programa, ao mesmo tempo em que incentiva a atuação de seguradoras privadas para operações maiores.
Se um produtor sofrer negativa indevida tanto no PROAGRO quanto no Seguro Rural, ele tem o direito de recorrer administrativamente, ou em última instância, judicialmente, conforme as normas aplicáveis. Quando o produtor não recebe o valor devido após um evento de perda, ele tem direito a contestar essa negativa com base na legislação pertinente e até impedir cobranças indevidas.” (COLUNA)
Por que isso é importante juridicamente?
Para o produtor, o PROAGRO não é apenas “uma ajuda quando tudo dá errado”: é um direito previsto em lei e regulado pelo Manual de Crédito Rural. Quando há sinistro corretamente comunicado e comprovado, o banco deve aplicar o programa e, em caso de negativa de cobertura sem fundamentação técnica e documental, o produtor pode buscar:
1. Recurso administrativo na Comissão Especial de Recursos (CER) do PROAGRO — única instancia administrativa prevista no programa para contestar o indeferimento da cobertura
2. Ação judicial para anular negativa indevida, impedir cobranças ou execuções baseadas em dívidas que deveriam ter sido quitadas ou amortizadas pelo PROAGRO.
Negativas genéricas (por exemplo, alegar apenas falhas de manejo ou supostas irregularidades sem laudo técnico robusto) podem ser objeto de discussão jurídica, especialmente se evidenciam erro na interpretação de fatos ou da legislação aplicável.
O que o produtor deve fazer hoje?
1. Conhecer o contrato de crédito e a adesão ao PROAGRO — verifique se você aderiu ao programa no momento da contratação do crédito rural e se os prazos de comunicação de sinistro foram respeitados.
2. Documentar adequadamente perdas climáticas — laudos técnicos e comunicação tempestiva dos sinistros são fundamentais para evitar negativas indevidas.
3. Avaliar alternativas de seguro rural privado — especialmente para operações acima de R$ 200 mil ou quando o PROAGRO não for suficiente.
4. Buscar assessoria jurídica preventiva para discutir condições contratuais, obrigações de cobertura e estratégias em caso de indeferimento.
O mercado rural é resiliente, mas sem proteção adequada, o risco de prejuízo financeiro e perda de patrimônio aumenta drasticamente diante de eventos climáticos adversos — e o produtor que conhece seus direitos aumenta significativamente sua chance de atravessar períodos difíceis sem colapsar financeiramente.
*Felipe Fankin Bett é advogado (OAB/PR 121.900), pós-graduando em Processo Civil e em Direito Tributário. Atualmente, exerce a presidência da Comissão de Direito Agrário da Subseção da OAB de Castro - PR. Atua na área jurídica voltada ao produtor rural e às empresas, com foco em assessoria e consultoria, nas áreas tributária, agrária e bancária. Seus artigos têm como objetivo orientar e informar o produtor rural e empresários sobre temas jurídicos relevantes, especialmente aqueles que impactam a atividade econômica no campo e no meio empresarial.
Referências
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/seguro-rural?
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/proagro?
https://www.caixa.gov.br/agro/custeio/proagro/Paginas/default.aspx?utm_source=
https://www.gov.br/susep/pt-br/copy_of_planos-e-produtos/seguros/seguro-rural?
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/2022/indenizacoes-no-seguro-rural-e-proagro-podem-chegar-a-r-1-89-bilhao-no-rio-grande-do-sul
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/cmn-reduz-para-r-200-mil-limite-de-enquadramento-no-proagro?
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2025/06/06/cmn-reduz-para-r-200-mil-limite-de-enquadramento-no-proagro.htm?