Agronegócios NOTA FISCAL PRODUTOR
Nota Fiscal Eletrônica Obrigatória para Produtores Rurais com Receita Acima de R$ 360 mil a partir de 3 de Fevereiro de 2025
A partir de fevereiro de 2025, produtores rurais paranaenses com faturamento acima de R$ 360 mil devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
17/01/2025 10h40
Por: Redação

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) está se tornando obrigatória para os produtores rurais paranaenses. A partir de 3 de fevereiro de 2025, aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão adotar o documento digital em todas as suas operações, incluindo as interestaduais e internas. Para os demais, a obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026.

Essa mudança faz parte de um processo de modernização da gestão fiscal, oferecendo mais agilidade e eficiência aos produtores. Com a NFP-e, a emissão da nota é instantânea e online, eliminando a necessidade de se deslocar até a prefeitura para obter os talões de papel.

O Sistema FAEP oferece uma variedade de recursos online, além de ter capacitado colaboradores de sindicatos rurais para auxiliar os produtores nessa nova etapa. Acompanha as ações já realizadas:

Ao adotar a NFP-e, o produtor rural:

O Sistema FAEP, em parceria com a Receita Estadual, disponibiliza plataforma online com diversos recursos para auxiliar na emissão da NFP-e. Que pode ser acessado neste link: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica