A partir de 19 de dezembro de 2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) adotará o login pelo Gov.br, sistema do Governo Federal que promete maior segurança e praticidade para os usuários. A mudança exige adaptação, mas traz benefícios para quem acessa os sistemas públicos.
A transição para o Gov.br como porta de entrada para o CAR faz parte de uma estratégia do Governo Federal para fortalecer a segurança digital e unificar o acesso aos serviços públicos. A plataforma já é utilizada por outros sistemas, como o SNCR, CNIR e SINTER, oferecendo autenticação unificada e proteção de dados.
De acordo com o governo, o objetivo é simplificar o gerenciamento das credenciais, proporcionando aos cidadãos um controle mais eficiente e centralizado de suas informações.
A principal alteração será na forma de login. Hoje, o acesso ao CAR é feito por CPF ou CNPJ e senha. Com a mudança, será necessário utilizar a conta Gov.br.
Para quem ainda não tem a conta, o procedimento de criação é simples e pode ser realizado no site Gov.br. Aqueles que já utilizam a Central do Proprietário/Possuidor ou a Intranet precisarão migrar para a nova plataforma para continuar acessando o sistema.
Caso o proprietário ou possuidor dependa de um profissional para gerenciar seu CAR, será necessário cadastrá-lo como Representante ou Representante Legal. Essa ação pode ser feita no momento do cadastro, na retificação ou diretamente na Central do Proprietário/Possuidor.
O vínculo é registrado na aba “Gerenciar Vínculos”, onde o proprietário adiciona o representante. A partir disso, o profissional acessará o CAR utilizando sua própria conta Gov.br, mantendo a segurança das credenciais do titular.
A adoção do Gov.br no acesso ao CAR é parte de um esforço do governo para modernizar os sistemas e oferecer mais segurança aos cidadãos. A mudança exige adaptação, mas também representa avanços na proteção de dados e na integração dos serviços públicos.
Para evitar transtornos, os usuários devem criar ou atualizar sua conta Gov.br antes de 19 de dezembro. Mais informações podem ser obtidas em Acesso ao CAR pelo GOV.BR ou junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente da sua região.